Prezamos pela sua satisfação, por isso, nossa política de trocas e devoluções segue o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Direito de Arrependimento
De acordo com o Artigo 49 do CDC, compras realizadas online podem ser canceladas no prazo de até 7 (sete) dias corridos a partir do recebimento do produto. Caso se arrependa dentro desse período, entre em contato pelo e-mail: [email protected] para solicitar a devolução. O frete reverso será por nossa conta, e o reembolso será feito após a análise do item devolvido, que deve estar sem uso, em perfeitas condições e na embalagem original.
Trocas e Devoluções por Defeito
Caso o produto apresente defeito de fabricação, entre em contato em até 7 (sete) dias corridos após o recebimento para avaliarmos a situação e realizarmos a troca ou reembolso, se necessário.
Itens que Não Serão Trocados ou Reembolsados
Não realizamos trocas ou reembolsos de produtos que apresentem danos causados por mau uso, quedas, armazenamento inadequado ou qualquer outro tipo de avaria provocada pelo próprio consumidor. Produtos que já tenham sido utilizados ou avaliados também não se qualificam para devolução.
Para qualquer dúvida ou solicitação, entre em contato pelo e-mail: [email protected].
Estamos à disposição para oferecer a melhor experiência de compra para você!
O consumidor pode desistir da compra em até 7 dias a partir da coleta do produto, sem necessidade de justificativa.
Arte. 49 – O consumidor pode rescindir o contrato, no prazo de 7 dias a contar da sua assinatura ou do ato de coleta do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorra fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou domicílio.
Parágrafo único – Se o consumidor exercer o direito de reclamação, os valores eventualmente pagos, a qualquer título, durante o prazo de reflexão, serão devolvidos de forma integral e imediata , incluindo o frete.
O fornecedor deve cumprir exatamente o que foi prometido na oferta do produto.
Arte. 30 – Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação aos produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a faça veicular ou dela se utilizar e integre o contrato que vier a ser celebrado.
Se o produto for entregue diferente do anunciado, o consumidor pode exigir:
Arte. 35 – Se o fornecedor se recusar a cumprir a oferta, o consumidor poderá optar por:
I - exigir a aplicação da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade;
II - aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
III - rescindir o contrato, com direito à restituição de quantia eventualmente antecipada, monetariamente atualizada , e a perdas e danos.
O fornecedor é responsável por problemas no produto dentro do prazo da garantia legal.
Arte. 18 – Os fornecedores de produtos de consumo resistentes ou não resistentes responderam solidariamente pelas cláusulas de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam, ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade com as restrições constantes do recipiente, embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, podendo o consumidor exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie , em perfeitas condições de uso.
Prazo para reclamação:
Arte. 26 – O direito de reclamação pelos óbvios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I - 30 dias para produtos não sólidos (ex: alimentos, cosméticos).
II - 90 dias para produtos resistentes (ex: eletrônicos, móveis).
Se o defeito não for solucionado em 30 dias , o consumidor pode escolher entre:
Se um produto apresentar defeito ou se o consumidor exercer o direito de arrependimento, a devolução deverá ser gratuita .
Arte. 20 - O fornecedor de serviços responde aos consumidores dependentes de qualidade que tornem os serviços impróprios para o consumo, devendo o exigir:
I - a reexecução dos serviços, sem custo adicional;
II - a restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de indenização.
Arte. 51, inciso IV – São nulas de pleno direito as cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e o patrimônio.
As lojas online devem fornecer todas as informações essenciais sobre o produto e sobre si mesmas.
Arte. 6º, III – São direitos básicos do consumidor:
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com previsão correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço , bem como sobre os riscos que se apresentam.
Arte. 31 – A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem garantir informações corretas, claras, precisas e ostensivas sobre suas características, qualidade, quantidade, composição, preço, garantia, prazos de validade e origem, entre outros dados.
Assunto |
O que diz a lei? |
Direito de violação |
O consumidor pode desistir da compra em 7 dias (Art. 49) |
Produto com defeito |
O consumidor tem 30 ou 90 dias para reclamação (Art. 26) |
Garantia legal |
O fornecedor deverá resolver o defeito em até 30 dias (Art. 18) |
Troca ou reembolso |
Se o problema não for resolvido, o consumidor pode escolher a troca, reembolso ou abatimento (Art. 18) |
Informações claras |
O site deve informar corretamente o produto e os dados da empresa (Art. 6º e 31) |
Logística reversa |
A devolução deve ser gratuita em caso de defeito ou reclamação (Art. 20 e 51) |
Oferta enganosa |
Se o produto não corresponder à oferta, o consumidor poderá exigir cumprimento, troca ou reembolso (Art. 30 e 35) |